CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 444
A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

443
ARTIGOS
445
 
 
 
Resumo Jurídico

O Limite da Liberdade Contratual: A Regra do Artigo 444 do Código Civil

O artigo 444 do Código Civil estabelece um importante limite à liberdade de as partes contratarem. Ele dita que, em contratos de compra e venda, quando o objeto é algo que se mede ou pesa, e não há menção nas partes ou nas cláusulas contratuais sobre a quantidade exata, considera-se que a venda foi feita por peso ou medida.

O Que Isso Significa na Prática?

Essa regra tem uma consequência direta: o comprador só é obrigado a pagar pelo que efetivamente recebeu, ou seja, pela quantidade real do bem que foi entregue. Se, por exemplo, você compra 100 quilos de arroz e o vendedor entrega apenas 95 quilos, você só terá a obrigação de pagar pelos 95 quilos.

A Exceção: A Venda "Ad Corpus"

O próprio artigo 444 traz uma exceção a essa regra geral. Ele prevê que a venda será considerada feita "ad corpus" (ou "pelo todo", em tradução livre) nas seguintes situações:

  • Quando o objeto da venda é determinado e as partes se referem a ele como um todo: Ou seja, quando fica claro que o que está sendo negociado é o bem em sua totalidade, independentemente de uma medição precisa. Por exemplo, a venda de um imóvel específico, identificado por suas características e localização, sem uma medição exata de sua área em relação ao preço.
  • Quando as partes, mesmo que se refiram à quantidade, expressamente declararem que a venda foi feita "ad corpus": Neste caso, a intenção das partes de tratar o bem como um todo prevalece sobre a menção genérica à quantidade.

A Importância da Clareza Contratual

O artigo 444 ressalta a importância da clareza e precisão na elaboração dos contratos. Ao definir de forma inequívoca se a venda é por peso/medida ou "ad corpus", as partes evitam futuros litígios e incertezas quanto às suas obrigações e direitos.

Em resumo, o artigo 444 do Código Civil protege o comprador, garantindo que ele pague apenas pelo que efetivamente receber, a menos que haja uma manifesta intenção das partes em considerar o bem como um todo, independentemente de sua medição ou peso.